1. Pra quê serve a visita in loco?
Após a verificação das condições de oferta do curso (presencial ou a distância), o órgão que regula e supervisiona as IES no âmbito do sistema federal de ensino, o Ministério da Educação (MEC), atesta a qualidade do funcionamento, o que possibilita à Instituições de Educação Superior (IES) a obtenção dos atos regulatórios (Autorização, Reconhecimento e/ou Renovação de Reconhecimento). O Reconhecimento e/ou Renovação de Reconhecimento são condições para oferta de novas vagas e expedição de diplomas.
Já para Instituições, a visita ocorre para Credenciamento e Recredenciamento Institucional.
2. Como saber se meu curso passa por visita in loco?
Para atos regulatórios de autorização e reconhecimento de cursos – a IES tem autonomia para abrir processos para cursos presenciais (autorização), sendo que o pedido de reconhecimento junto ao Ministério da Educação (MEC) deve ocorrer quando o curso tiver completado 50% de realização do currículo (há um calendário anual para isso).
Para os atos regulatórios de renovação de reconhecimento – o processo é aberto de ofício pelo próprio órgão que regula e supervisiona as IES no âmbito do sistema federal de ensino, o Ministério da Educação (MEC).
Se o curso é do ciclo do Enade (I, II ou III), realizou a avaliação no ano anterior e obteve conceito Conceito Preliminar de Curso (CPC) menor que “3” ou ficou sem Conceito (SC), ele obrigatoriamente deverá passar por processo de avaliação in loco por especialistas do Inep.
Se o curso não pertence ao ciclo do Enade, ele recebe visita periodicamente a cada triênio ou a quando o ato regulatório (portaria do MEC) esteja com período de vigência (que é de 3 anos) se encerrando. Daí, o sistema abre processo de ofício.
3. Qual é o trâmite do processo que leva à visita in loco?
A atividade de avaliação terá início a partir da tramitação eletrônica do processo, com a criação de um código de processo de avaliação, e concluirá com a disponibilização do relatório de avaliação para manifestação das instituições avaliadas e da secretaria competente do Ministério da Educação (MEC). O fluxo avaliativo regular dar-se-á na seguinte sequência:
I - criação da avaliação e respectivo código (SERES);
II - abertura do Formulário Eletrônico (FE) de avaliação com numeração de processo - Fase 1 (60 dias para preenchimento pelo Curso);
III - preenchimento do Formulário Eletrônico (FE) de avaliação com os itens do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, com um código Inep da avaliação – Fase 2 (15 dias para preenchimento pelo curso);
IV - designação da Comissão Avaliadora (2 avaliadores designados pelo Inep);
V - realização da avaliação in loco (realizada em 4 dias, sendo o primeiro e o último para descolamento e os dois dias do meio para a visita em si);
VI - elaboração do relatório de avaliação (pelos avaliadores) que têm até 5 dias úteis para disponibilizar o relatório no Sistema e-MEC (sistema eletrônico de acompanhamento dos processos que regulam a educação superior no Brasil) ; e
VII - após a visita in loco, o(a) coordenador(a) do curso deverá avaliar a comissão que avaliou o curso – essa avaliação é sigilosa e os avaliadores apenas têm acesso após a entrega do relatório de atividades. (esta avaliação de avaliadores deve ocorrer no último dia da visita – e enviada ao Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que os técnicos do DEG informem ao Inep)
VIII - finalização da avaliação com o envio do relatório (via e-MEC) para manifestação da instituição avaliada e da Secretaria competente do Ministério da Educação. (A IES tem até 30 dias para se manifestar homologando ou não).
OBS - caso haja impugnação por parte do curso avaliado, o processo irá para CTAA como recurso, podendo alterar o conceito atribuído ao indicador do FE-2, para cima ou para baixo, e, incubindo na realização de uma nova visita in loco, se for o caso.
*Nesse caso de impugnação, o ato de regulação (portaria) vigente fica válido até a publicação da portaria subsequente – desde que haja um processo aberto em tramitação no Sistema e-MEC.
4. Foi aberto um processo para reconhecimento/renovação de reconhecimento do meu curso, o que fazer?
Primeiro não se desespere! A CAEG entrará em contato com o coordenador do curso e informará sobre o trâmite do processo de avaliação e criará um perfil no e-MEC para que o coordenador possa preencher o Formulário Eletrônico (FE 1). O coordenador deverá preencher o Formulário, com informações baseadas no PPC atual do curso. Por este motivo é IMPRESCINDÍVEL que o curso esteja com o PPC atualizado. Nesse momento deverão ser preenchidas as seguintes informações:
I - Perfil do curso
II - Atividades do curso (atividades complementares)
III - Perfil do egresso
IV - Forma de acesso ao egresso
V - Representação gráfica de um perfil de formação (estrutura curricular)
VI - Sistema de avaliação do projeto do curso
VII - Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
VIII - Estágio curricular
IX - Ato autorizativo anterior ou ato de criação do curso
5. Quais são as fases do processo de avaliação e o que devo fazer em cada uma dessas fases?
• O processo de preenchimento do Formulário Eletrônico é dividido em duas fases. Para saber mais sobre cada uma dessas fases consulte os seguintes documentos:
a) Orientações preenchimento do e-MEC da fase 1 (FE-1);
b) Orientações para preenchimento do e-MEC fase 2 (FE-2);
- Após as duas fases do preenchimento do Formulário Eletrônico, organize os documentos comprobatórios dos FE-1 e FE-2 e se prepare para receber os avaliadores.
6. Quais documentos preciso no momento do preenchimento do Formulário Eletrônico 1 (FE-1) e do Formulário Eletrônico 2 (FE-2) e no momento da visita in loco (fase 3).
I - FE-1: informações básicas do PPC (atualizado); informações sobre o Corpo Docente (produção e titulação); dados sobre os componentes curriculares (deverão ser cadastrados todos os componentes obrigatórios e tantos optativos necessários para completar a carga horária mínima estabelecida pelas DCNs do curso). Ver item d.
II - FE-2: PPC (atualizado) e informações descritas no FE-1 (nesse momento o curso deverá preencher um formulário com todos os 58 itens do “Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância – Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento”).
III - Visita in loco: comprovar tudo que foi preenchido no FE-1 e FE-2.
7. Quem são os avaliadores que farão a visita in loco?
São professores da área de avaliação e/ou áreas correlatas, que atuam ou possuem formação na área. Podem ser de IES públicas e/ou privadas, de esferas municipais, estaduais e federais.
8. Como é feito o contato com o avaliador?
O contato é feito pelo avaliador presidente da Comissão instituída para a visita in loco com o coordenador do curso avaliado e cadastrado no Sistema e-MEC, via e-mail.
9. O que deve fazer o coordenador de curso?
Cabe ao coordenador de curso a responsabilidade de receber e apresentar o curso aos avaliadores, devendo estar disponível e acessível à comissão durante todo o período de efetivo trabalho de avaliação.
10. Como é estabelecido o cronograma da visita?
As tratativas referentes ao cronograma da visita são feitas nos contatos feitos pelo coordenador do curso avaliado com o presidente da Comissão avaliadora. Tais tratativas devem ser informadas ao Núcleo de Regulação de Cursos do Ministério da Educação para que seja agendada a reunião com os dirigentes.
11. Como é definida a data da visita?
A data da visita é comunicada pelo Sistema e-MEC ao Procurador Educacional Institucional (PI) da avaliada, que encaminha as informações para os gabinetes do Reitor e Vice-Reitor e ao coordenador do curso.
12. Os avaliadores podem fazer recomendações a instituição avaliada?
Não. Os avaliadores designados pelo Inep são impedidos de qualquer sugestão ou recomendação às IES avaliadas, conforme dita a Portaria Normativa nº 40/2007.
13. O que é analisado durante a visita in loco?
Todos os itens informados no FE-1 e no FE-2 (referente aos 3 últimos anos), além da comprovação física dos documentos de qualificação do corpo docente; atas de reuniões de colegiados de curso, de NDE; planos de aula e lista de ofertas; planos de atuação da coordenação e relatórios de atividades do coordenador; plano de atuação do NDE e relatório de atividades do NDE, ambos aprovados pelo Colegiado, e acompanhado por mecanismos de controle; atos de nomeação de coordenador, de constituição de NDE, além de Regulamentos de NDE, de estágio, de extensão, de atividades complementares, de TCC, etc. Estudo sobre o quantitativo de vagas do curso, que justifiquem a manutenção e/ou aumento e/ou diminuição. Entre outros documentos que podem ser solicitados na sugestão de “Agenda de Visita” que os avaliadores in loco encaminharam para o coordenador do curso.
14. E a visita às instalações?
Sugere-se que prepare um roteiro que otimize o tempo dos avaliadores durante a caminhada na Universidade. Recomenda-se que a primeira reunião da comissão ocorra no DEG (reitoria), com a presença do(a) Procurador(a) Institucional (PI), Diretor(a) da Unidade, Chefe do Departamento, Coordenador(a) [anfitrião(ã)] e os(as) avaliadores(as). Nessa visita o PI fará uma apresentação da UnB e do curso no contexto da UnB. Reserve 30 a 40 minutos. Após a reunião na reitoria (para agendar envie email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), recomenda-se já ir à BCE (reserve 30 a 40 minutos), que é ao lado; ligar e marcar com o(a) Diretor(a), que nos recebe na porta e faz uma apresentação além de conduzir a visita – (não fique surpreso na hora da visita, afinal você conhece profundamente a BCE da UnB), em seguida, caminhar/dirigir para sua unidade, passando por auditórios, sala de aula, laboratórios, gabinetes docentes, espaços de convivência, ou outros setores que a agenda do avaliador sugerir. Até o retorno dos avaliadores para a sala reservada.
15. E as reuniões com a comunidade do curso?
Prepare o grupo para estar no horário e local previamente designado para a reunião da Comissão de avaliação. A primeira reunião do dia é com o coordenador(a), que apresenta a sala em que irão trabalhar, apresenta a disposição dos documentos, e possíveis andamentos da avaliação – é aqui que eles já indicam os exemplares de livros que gostariam de visualizar na BCE, já para adiantar a visita lá na BCE.
Em seguida, prepare-se convidando o NDE, que após de sua reunião, comporão o grupo de professores (representado o colegiado), outro grupo de estudantes. Pergunte a comissão se sua presença é necessária nestas reuniões – caso contrário, deixe o grupo mais à vontade – O diretor e Chefe de Departamento também seguem o mesmo princípio.
Há uma reunião com membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) – ela que fornece dados sobre Evasão, Qualificação do Curso, Egressos, envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e acesse www.cpa.unb.br, para maiores informações de como seu curso está caracterizado no âmbito da avaliação institucional. Essa reunião, poderá ou não contar com a presença do(a) coordenador(a).
16. É só isso?
Não. Recomenda-se durante a visita, disponibilizar uma sala reservada com dois computadores ou notebooks, linha telefônica sem bloqueios, impressora. Todos os documentos disponíveis em meio digital e/ou físico.
É sugerido, caso os avaliadores solicitem, que a Unidade indique hotéis compatíveis com as diárias federais, que fiquem próximo à Universidade e próximo a locais de acesso à alimentação.
A UnB não disponibilizará transporte oficial para avaliadores no trajeto aeroporto-hotel-aeroporto, contudo, não proíbe o ato de gentileza dos professores da Unidade em Avaliação, caso o coordenador verifique a possibilidade de oferecer essa benesse, sem ofender aos avaliadores. O mesmo se aplica ao translado hotel-Universidade e Universidade-Hotel (durante os dois dias de visita). Assim, como, também não proíbe, que na sala dos avaliadores, além da água, contenha café e um biscoito ou lanche para passar o dia).
Para o bom andamento da visita, recomenda-se que fique disponível na Unidade, um técnico de informática para eventuais problemas, e que o coordenador esteja acompanhando a visita o tempo todo, inclusive nos horários de almoço, juntamente com a comissão – nessa hora, a equipe gestora poderá auxiliá-lo almoçando junto com a equipe.
Recomendamos que o restaurante escolhido seja próximo a Unidade, pois o tempo é curto para realização da visita e estabelecer as reuniões durante a vista. Cada pessoa paga por sua refeição – não se recomenda pagar refeições aos avaliadores.