Por motivos de ordem técnica, nos semestres letivos 2018.2 e 2019.1 não foram gerados relatórios de avaliação dessa natureza. Cabe ressaltar que a não disponibilização dos relatórios pela Instituição é, obviamente, justificava plausível para a ausência dos mesmos nos processos de progressão, que não podem ser prejudicados por questões que extrapolam as competências dos interessados. Além disso, a Resolução CEPE N° 0179/2017 (1662865), em seu artigo 6°, inciso II, não estabelece obrigatoriedade de apresentação de relatório de avaliação de desempenho didático pelo discente para todos os semestres letivos incluídos no interstício considerado, de modo que a não disponibilização dos relatórios citados não inviabiliza os processos de progressão. Logo, a declaração de ausência de documentação quanto a determinado período é suficiente para o processo de progressão ou de estágio probatório. Por fim, esclarecemos que a partir de 2020.1 os relatórios de avaliação passaram a ser acessados diretamente pelo Sigaa, no portal do docente.

 

Caso, por alguma razão, precise acessar o resultado de sua avaliação docente de semestres anteriores a 2018, a demanda deve ser encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..