1. Quais são as modalidades de estágio?

Existem 02 (duas) modalidades de estágio: Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório.
O Estágio obrigatório é parte do requisito para a conclusão do curso, e o cumprimento da sua carga horária é condição sine qua non para a obtenção do diploma.
O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional ou complementar regulamentada por cada curso, que poderá ser acrescida, a critério de cada curso, à carga horária regular e obrigatória.

 

2. O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

 

3. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

I- Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei nº 11.788/08;
II-Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso;

 

4. Qual a carga horária das atividades de estágio?

A carga horária das atividades de Estágio será definida em comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o(a) Estagiário(a), não podendo ultrapassar o total de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, considerando o somatório de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios realizados simultaneamente.
O(A) Estudante poderá, excepcionalmente, cumprir jornada de Estágio superior a 30 (trinta) horas semanais, não mais que 40 (quarenta) horas, resguardados os limites e os requisitos legais, desde que não esteja cursando componentes curriculares presenciais obrigatórios, optativos e/ou módulo livre nos horários dedicados às atividades de Estágio. Esta condição, necessariamente, deve estar prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

Obs: Em hipótese alguma deve haver choque de horário das atividades de estágio com as disciplinas ou outras atividades acadêmicas desenvolvidas pelo(a) discente;


5. Quem realiza o acompanhamento do estágio?

O Estágio deverá ser acompanhado efetivamente por um(a) Professor(a) Orientador(a) da UnB e por um(a) Supervisor(a) da parte da concedente.

 

6. Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?

Até dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência.


7. Quais são as hipóteses de desligamento do estágio?

O(A) Estudante será desligado do Estágio nas seguintes hipóteses:
I - ao término do período do Estágio descrito no TCE;
II - a pedido do Estudante ou da parte Concedente;
III - a qualquer tempo no interesse da Administração Pública ou por contingenciamento orçamentário por parte da Concedente;
IV - em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
V - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias, durante todo o período de Estágio;
VI - pela interrupção do curso na Instituição de Ensino a que pertença o(a) Estagiário(a);
VII - por conduta incompatível com a exigida pela Instituição.

 

8. O estagiário tem direito a recesso?

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

 

9. Quando o estágio pode ser iniciado?

Somente após a ativação do TCE no sistema SIGAA é que o(a) discente pode iniciar seu estágio. Vale lembrar que é terminantemente proibido a realização do estágio sem a formalização do TCE por todas as partes envolvidas: discente, concedente e UnB.

 

10. O estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais?
Sim. Tratando-se estágios Não Obrigatórios, o seguro é de responsabilidade da Instituição Concedente ou da Empresa Integradora. Já nos casos de Estágios Obrigatórios, o seguro é de responsabilidade da IES de origem do(a) Estagiário(a). Para os Estágios Obrigatórios, é possível verificar a apólice de seguros da Universidade de Brasília através do link: https://deg.unb.br/documentos-e-modelos.

 

11. Concluí o estágio. Quais documentos posso utilizar para comprovar que estagiei?

Para a comprovação do estágio podem ser apresentados o TCE e o Relatório de Atividades. Lembre-se de guardar esses documentos. Caso haja a necessidade de declaração específica, solicite à secretaria ou à coordenação do curso.

 

 

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